Direito de Família na Mídia
Concubina não tem direito a dividir pensão com viúva
04/06/2008 Fonte: Consultor Jurídico e AscomA pensão por morte de um fiscal de rendas baiano deve ser concedida apenas para sua esposa, e não dividida entre essa e sua concubina por 37 anos. A decisão foi da Primeira Turma do STF, que na tarde de ontem (3), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 397762, interposto na Corte pelo estado da Bahia.
O Tribunal de Justiça da Bahia havia determinado a divisão da pensão entre as duas mulheres ao considerar uma união estável paralela ao casamento. Com a esposa ele teve 11 filhos e com a concubina, nove.
O ministro Marco Aurélio (relator) afirmou que o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição diz que a família é reconhecida como a união estável entre homem e mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Segundo o ministro, o artigo 1.727 do Código Civil prevê que o concubinato é o tipo de relação entre homem e mulher impedidos de casar. Neste caso, entendeu o ministro, a união não pode ser considerada estável.
Os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator. Lewandowski lembrou que a palavra concubinato - do latim, concubere - significa compartilhar o leito. Já união estável é "compartilhar a vida", salientou o ministro. Para a Constituição, a união estável é o "embrião" de um casamento, disse Lewandowski, fazendo referência ao julgamento da semana passada, sobre pesquisas com células-tronco embrionárias.
Já para o ministro Carlos Britto, ao proteger a família, a maternidade, a infância, a Constituição não faz distinção quanto a casais formais e os impedidos de casar. Para o ministro, "à luz do Direito Constitucional brasileiro o que importa é a formação em si de um novo e duradouro núcleo doméstico. A concreta disposição do casal para construir um lar com um subjetivo ânimo de permanência que o tempo objetivamente confirma. Isto é família, pouco importando se um dos parceiros mantém uma concomitante relação sentimental a-dois".
O ministro votou contra o recurso do estado da Bahia, por entender que as duas mulheres tiveram a mesma perda e estariam sofrendo as mesmas conseqüências sentimentais e financeiras .